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  • Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:03
  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 11:04
  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 18:57
  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 11:30

    Construí no terreno da minha Avó e ela faleceu. E agora? Como fica a situação da minha casa?

    Como regra geral do Código Civil, quem constrói no terreno alheio perde para o dono do terreno a edificação levantada.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 13 de Agosto de 2024 - 10:17

    O aposentado pelo regime próprio pode ser candidato a vereador?

    Aposentados, incluindo por invalidez, podem se candidatar a vereador, acumulando proventos e subsídios, conforme a Constituição e jurisprudência.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2024 - 12:19

    Merendeira tem reconhecido direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo

    A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 12:51

    Ex-companheira é absolvida de crime de tentativa de homicídio

    A magistrada impôs à acusada medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 11:40
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:25

    Cidadania na encruzilhada

    A encruzilhada traduz que o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, distanciado das preocupações coma política e com os problemas coletivos. Lembremos que a construção da cidadania se refere intimamente com a relação de pessoas com o Estado e, com a nação. Afinal, as pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Evidenciou-se essa encruzilhada da cidadania no Brasil pós-pandêmico[1] (Covid-19), e percorrendo um ciclo exaustivo vastas parcelas do povo voltaram a viver em condição subalterna de cidadania.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Abril de 2025 - 08:56

    Comprei um veículo mas o proprietário faleceu antes da transferência. E agora? Ele precisa constar do Inventário?

    Se o bem já não faz parte do patrimônio do morto não deve ser arrolado e partilhado em inventário.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:20

    Sobre o inquérito das FAKE NEWS - A interpretação dos Ministros do STF

    Jurista Ives Gandra da Silva Martins diverge de ministros do STF sobre o inquérito das fake news, argumentando que a medida fere princípios constitucionais e enfraquece a democracia

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:00

    O STF, numa manobra jurídica buscou derrubar a tese da revisão da vida toda em razão do equilíbrio financeiro e atuarial que não sendo observado quebraria o país.

    O artigo mostra sobre o julgamento de 21/3/2024, com suposta derrubada da revisão da vida toda, explicamos os pontos polêmicos no sentido de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial senão observado quebraria o país, capitalismo brasileiro o rombo de R$480 bilhões é um "chutômetro", segundo o ministro Carlos Lupi.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:21
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:32

    Advogado que atropelou servidora pública no Lago Sul é condenado a 11 anos de prisão

    O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57

    Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

    O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Array Publicado em 2023-02-03T19:52:33+00:00

    Genocídio: crime & barbárie

    O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.

  • Array Publicado em 2023-07-17T16:12:25+00:00

    O feminino em Machado de Assis. Entre a estória e a história

    A importância das mulheres traçadas por Machado de Assis serve para entender e acompanhar as conquistas de direitos pelas mulheres com perspectiva histórica, social e cultural. A luta das mulheres por equidade e respeito na sociedade. No combate à estrutura patriarcal e a discriminação e misoginia. Somente em 1827 que as meninas foram liberadas para frequentar a escola, além da formação do primário. O primeiro Código Eleitoral e a Constituição de 1934 garantiu o direito político da mulher e contemplou o voto feminino. A lenta evolução dos direitos da mulher ainda hoje requer firme busca na afirmação e concretização contemporânea.

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